TJPI - 0801770-45.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0801770-45.2025.8.18.0162 AUTOR: R C F DA SILVA REU: BANCO RCI BRASIL S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 77219560) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
22/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:48
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801770-45.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: R C F DA SILVA REU: BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor atualizado à época do ajuizamento da presente demanda, ou documento que comprove a relação do autor para com a titular do comprovante de residência e, o comprovante de situação cadastral atualizado referente à qualificação tributária como ME, EPP ou MEI, nos termos do Art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Cível nº 135 do FONAJE, por serem os documentos imprescindíveis para a prévia análise da competência territorial, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente pelo sistema.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
GABRIEL MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
03/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:58
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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10/06/2025 09:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801770-45.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: R C F DA SILVA REU: BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor atualizado à época do ajuizamento da presente demanda, ou documento que comprove a relação do autor para com a titular do comprovante de residência e, o comprovante de situação cadastral atualizado referente à qualificação tributária como ME, EPP ou MEI, nos termos do Art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Cível nº 135 do FONAJE, por serem os documentos imprescindíveis para a prévia análise da competência territorial, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente pelo sistema.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
GABRIEL MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
20/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 23:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/05/2025 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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19/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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