TJPI - 0801988-58.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:13
Baixa Definitiva
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25/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ABREU DE SOUSA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:03
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801988-58.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA ABREU DE SOUSA SILVA REU: BANCO MASTER S/A SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 78668175), embora devidamente intimadas (ID 76058394).
A Requerida se manifestou na ocasião pelo pedido da aplicação do instituto da Contumácia: “MM.
Juízo, em razão do não comparecimento da parte autora ao presente ato, bem como a ausência de justificativa para tanto até o momento, requer-se a extinção deste feito, nos termos do inciso I, do art. 51 da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas processuais, conforme corroborado pelo Enunciado 28 do FONAJE.” As Cartas de Intimações acima referidas informam claramente que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais.
Ressalta, também, que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95.
No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Ocorre que não fora apresentada nenhuma justificada elencada em lei para ausência da realização do ato processual.
Eventuais problemas técnicos de conexão e acesso à sala de audiências pelo sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, bem com a não presença no local da realização da audiência são de inteira responsabilidade da parte.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
07/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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01/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:40
Publicado Citação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801988-58.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA ABREU DE SOUSA SILVA REU: BANCO MASTER S/A CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCA ABREU DE SOUSA SILVA Quadra 18, CASA 02, DIRCEU ARCOVERDE, TERESINA - PI - CEP: 64077-016 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 07/07/2025 11:30, a realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste ANEXO II (AESPI) desta Capital, facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b abaixo: LINK QR CODE https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98187-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290. 1.
Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2.
Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do link. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7.
Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, dentro da faculdade UNIP, em frente a praça do Fripisa, Teresina - PI, 64001-290.
TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
21/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/07/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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12/05/2025 23:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/05/2025 13:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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12/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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