TJPI - 0800272-09.2024.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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16/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de GASPAR NAPOLEAO PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800272-09.2024.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A APELADO: GASPAR NAPOLEAO PEREIRA EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO S.A., a fim de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí/PI, nos autos da AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada em desfavor de GASPAR NAPOLEÃO PEREIRA, ora Apelado.
Após o recebimento do recurso, as partes, por meio da petição eletrônica de ID nº 21791373, vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide, assim como o cumprimento das obrigações nos Ids nº 21237688 e 21961837.
Requerem a homologação do acordo e a extinção do processo com resolução de mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir: Nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, bem como, quando for o caso, homologar a autocomposição realizada entre as partes, conforme proclama o dispositivo legal supra, in litteris: “Art. 932 – Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.” A transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do CPC.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado.
No que tange à representação processual da Apelante e do Apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Assim sendo, por entender preservados os interesses das partes, HOMOLOGO o presente acordo, que entre si fazem BANCO BRADESCO S.A. e GASPAR NAPOLEÃO PEREIRA, o que faço nos termos do artigo 932, I, do CPC e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à vara de origem.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Des.
Lirton Nogueira Santos RELATOR TERESINA-PI, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:05
Homologada a Transação
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22/01/2025 07:56
Conclusos para o Relator
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13/12/2024 09:29
Juntada de petição
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05/12/2024 14:38
Juntada de petição
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de GASPAR NAPOLEAO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de GASPAR NAPOLEAO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:16
Decorrido prazo de GASPAR NAPOLEAO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:11
Juntada de petição
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01/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:02
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 10:14
Conclusos para o Relator
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13/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/08/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/08/2024 13:42
Recebidos os autos
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09/08/2024 13:42
Conclusos para Conferência Inicial
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09/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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