TJPI - 0813311-20.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0813311-20.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta] APELANTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA contra sentença proferida nos autos da Ação revisional do pasep c/c danos morais, ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Nas razões recursais (id. 19024274), alega a devida necessidade de ajuste dos índices de correção monetária.
Afirma que restou comprovada a prática de ato ilícito.
Pugna pela inversão do ônus da prova.
Nas contrarrazões (id. 19024288), o apelado pugna pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da sentença de origem.
Na petição id. 22513891, o Banco do Brasil pugna pela suspensão do feito até o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, quanto ao tema 1300.
II.
FUNDAMENTO Conforme se infere dos autos originários, a parte apelante ingressou com a presente demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, é de se consignar que o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, em sede de recurso repetitivo, Tema 1.300, pretende fixar a tese em relação ao ônus da prova nos processos que tratam sobre os desfalques na conta PASEP.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.300/STJ.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. (STJ - REsp: 2179936, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 18/12/2024) Nota-se que na decisão de afetação, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, de modo que impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento do Tema 1.300 do STJ.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurarem os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, Tema nº 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
16/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 12:40
Juntada de manifestação
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08/10/2024 10:23
Conclusos para o Relator
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08/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:27
Juntada de manifestação
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16/09/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2024 10:35
Conclusos para o relator
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21/08/2024 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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09/08/2024 09:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/08/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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05/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:52
Conclusos para Conferência Inicial
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05/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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