TJPI - 0762703-11.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0762703-11.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] AGRAVANTE: NILTA ALVINO DE SOUSA AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por NILTA ALVINO DE SOUSA, em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS (Proc.
Nº: 0801802-68.2024.8.18.0038), ajuizada em face de BANCO PAN S.A., ora agravado. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0801802-68.2024.8.18.0038), com a consequente extinção do processo.
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
16/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:37
Não recebido o recurso de NILTA ALVINO DE SOUSA - CPF: *95.***.*72-87 (AGRAVANTE).
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01/11/2024 17:55
Conclusos para o Relator
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26/10/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:08
Juntada de petição
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24/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:51
Não recebido o recurso de NILTA ALVINO DE SOUSA - CPF: *95.***.*72-87 (AGRAVANTE).
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16/09/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/09/2024 10:51
Conclusos para Conferência Inicial
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16/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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