TJPI - 0760906-05.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 11:55
Baixa Definitiva
-
29/03/2022 11:55
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
24/03/2022 00:19
Decorrido prazo de DENIS FONTENELE DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 06:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 11:10
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 11:10
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 09:37
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
04/03/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760906-05.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760906-05.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Cocal/Vara Única IMPETRANTE: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) PACIENTE: Denis Fontelene dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
FRAUDES EM LICITAÇÕES.
LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ESTABELECIDAS POR ESTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA ATRIBUÍDA EM GRANDE PARTE À DEFESA.
PROCESSO AGUARDANDO O DESFECHO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO STJ.
ART. 105, I, 'C', DA CF.
ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi posto em liberdade em 15/01/2018, em sede de Habeas Corpus e por esta Corte de Justiça, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, e ainda não foi julgado.
Ocorre que a defesa do acusado foi intimada para apresentar suas alegações finais no dia 03/04/2018 e somente as fez em 12/11/2019, ficando, pois, inerte 01 (um) ano e 07 meses.
Sendo assim, a maior parte da demora no andamento do feito, consequentemente na manutenção das medidas diversas, se deu por culpa da defesa e não do Estado-Juiz.
Acrescente-se que o processo é complexo, com pluralidade de réus e de crimes. 2.
Embora o processo esteja aguardando o desfecho do Mandado de Segurança nº 0704133-08.2019.8.18.0000, no qual foi determinada a suspensão de ação penal envolvendo fatos conexos aos do presente writ, por enquanto, a manutenção das medidas cautelares não se mostra desarrazoada a ponto de justificar a revogação, inclusive o referido mandamus se encontra aguardando o julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa do corréu do paciente. 3. Aliás, eventual excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares diversas da prisão deve ser suscitado perante o STJ, conforme art. 105, I, “c”, da CF, notadamente porque tais medidas foram estabelecidas por esta Corte de Justiça. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de onze aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. -
23/02/2022 09:12
Denegado o Habeas Corpus a DENIS FONTENELE DOS SANTOS - CPF: *05.***.*24-67 (PACIENTE)
-
22/02/2022 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/02/2022 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2022 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/02/2022 12:56
Conclusos para o Relator
-
08/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 16:54
Expedição de notificação.
-
27/01/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:02
Conclusos para o Relator
-
17/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:50
Conclusos para o Relator
-
15/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:07
Expedição de notificação.
-
14/12/2021 13:06
Juntada de informação
-
06/12/2021 10:00
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
03/12/2021 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2021 08:23
Conclusos para o relator
-
02/12/2021 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/12/2021 08:23
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
-
11/11/2021 18:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/11/2021 12:55
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/11/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002550-60.2020.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Sob Investigacao
Advogado: Yago Kelvin Feitoza Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 23:38
Processo nº 0761820-69.2021.8.18.0000
Pedro Tiago Lima Brandao
3 Vara Criminal de Teresina
Advogado: Alain Felipe de Oliveira Queiroz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2021 23:53
Processo nº 0761759-14.2021.8.18.0000
Jose Eduardo Moura da Silva
Juiz da Central de Inqueritos de Teresin...
Advogado: Francisco Haroldo Alves Vasconcelos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2021 16:08
Processo nº 0000084-81.2020.8.18.0047
Ministerio Publico Estadual
Izequiel Antunes Pereira
Advogado: Jose William Bonfim da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2020 12:26
Processo nº 0000125-54.2003.8.18.0076
Estado do Piaui
F. E. Comercio LTDA
Advogado: Celso Barros Coelho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2022 11:48