TJPI - 0803263-59.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803263-59.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ANTONIO DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por JOSE ANTONIO DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes informaram a composição amigável do litígio, requerendo a homologação do acordo celebrado (Id. 77511021), cujo cumprimento integral foi posteriormente comprovado nos autos (Ids. 78025925 e 79772071), tanto no tocante à obrigação de pagar quanto à obrigação de fazer.
O acordo ajustado pelas partes não apresenta ilegalidades e foi subscrito por advogados devidamente constituídos, estando preenchidos os requisitos legais para sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 77511021, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado e o devido registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme o art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:06
Expedição de Acórdão.
-
25/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 20:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
20/08/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803263-59.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ANTONIO DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por JOSE ANTONIO DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes informaram a composição amigável do litígio, requerendo a homologação do acordo celebrado (Id. 77511021), cujo cumprimento integral foi posteriormente comprovado nos autos (Ids. 78025925 e 79772071), tanto no tocante à obrigação de pagar quanto à obrigação de fazer.
O acordo ajustado pelas partes não apresenta ilegalidades e foi subscrito por advogados devidamente constituídos, estando preenchidos os requisitos legais para sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 77511021, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado e o devido registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme o art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:08
Homologada a Transação
-
25/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 05:02
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803263-59.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ANTONIO DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte parte autora, pessoalmente, para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação, se assim desejar.
Decorrido o prazo acima e sem proposta, já fica intimada a parte requerida do novo prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25051621414884600000070786561 PICOS-PI, 16 de maio de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS Secretaria do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
16/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DA ROCHA - CPF: *83.***.*28-20 (AUTOR).
-
09/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
05/05/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806809-93.2023.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Erick Ruan Rodrigues Sousa
Advogado: Carlos Levi Carvalho Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2024 13:35
Processo nº 0800618-51.2025.8.18.0100
Maria Jose Joana de Lima
Inss
Advogado: Silvana Ariadne Miranda Benvindo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2025 14:43
Processo nº 0802762-72.2025.8.18.0140
Jurandi Rodrigues de Sousa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 15:28
Processo nº 0841091-61.2022.8.18.0140
Francisco Carlos Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2023 13:23
Processo nº 0841091-61.2022.8.18.0140
Francisco Carlos Lima
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2022 17:32