TJPI - 0800161-22.2021.8.18.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 02:03
Decorrido prazo de DOMINGOS PAZ DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:29
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800161-22.2021.8.18.0112 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: DOMINGOS PAZ DE OLIVEIRA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, não obstante a alegação da apelante, no sentido de que o comprovante de transferência não seria válido, observa-se que a apelada requisitou, expressamente, a produção de prova no sentido de que o juízo de origem oficiasse à instituição financeira da apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados.
Nesse contexto, o Juiz origem considerou os documentos anexados pelo apelado como comprovação da transferência de valores à apelante e não julgou necessário o pedido de produção de prova do Banco.
Todavia, uma vez que o pedido da apelante se fundou pela desconsideração da prova anexada pelo banco, é necessário que as partes se manifestem sobre eventual anulação processual, tendo em vista a imprescindibilidade da análise de produção de prova no primeiro grau.
Desse modo, em homenagem ao princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual causa de anulação processual.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
21/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:02
Decorrido prazo de DOMINGOS PAZ DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/08/2024 13:04
Conclusos para o Relator
-
30/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:55
Processo Desarquivado
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30/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/04/2023 21:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 21:43
Baixa Definitiva
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10/04/2023 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/04/2023 21:42
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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10/04/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:35
Decorrido prazo de DOMINGOS PAZ DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:43
Conhecido o recurso de DOMINGOS PAZ DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*82-34 (APELANTE) e provido
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14/02/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/01/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/01/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2022 14:46
Conclusos para o Relator
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16/07/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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16/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DOMINGOS PAZ DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
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27/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
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07/05/2022 12:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/12/2021 10:06
Recebidos os autos
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17/12/2021 10:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/12/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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