TJPI - 0000161-30.2016.8.18.0080
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:11
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:39
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:43
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:02
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol DA COMARCA DE CARACOL Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0000161-30.2016.8.18.0080 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] AUTOR: VALDETE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: EDUARDO PEREIRA DA SILVA REU: BRAZ RIBEIRO SOARES, ANA ROSA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade “Post Mortem” ajuizada por EDUARDO PEREIRA DA SILVA, representado por sua genitora VALDETE PEREIRA DA SILVA em desfavor de BRAZ RIBEIRO SOARES e ANA ROSA RIBEIRO, todos devidamente qualificados nos autos.
No curso da demanda, foi determinada a intimação da Autora, a fim de informar se tinha interesse no prosseguimento do feito, recomendando-lhe adotar as providências julgadas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC.
Devidamente intimada, a Autora afirmou não ter mais interesse no deslinde processual, conforme se pode inferir do id n. 58871487.
Relatados, passo a fundamentar e decidir.
O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil vigorante, estabelece, in verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Logo, é inegável que regularmente intimada para impulsionar o feito, a Autora quedou-se inerte, deixando de adotar as providências cabíveis.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas sob condição suspensiva, ante o deferimento da gratuidade da justiça (ID n. 6099584).
Intimem-se e cumpra-se.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, determino a baixa e o arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
CARACOL-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
17/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 01:49
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:32
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:31
Decorrido prazo de TIAGO RAMON SOUSA E SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:31
Decorrido prazo de TIAGO RAMON SOUSA E SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:31
Decorrido prazo de TIAGO RAMON SOUSA E SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:13
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:13
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:13
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 22:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 22:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 22:37
Juntada de contrafé eletrônica
-
28/06/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 10:41
Expedição de Decisão.
-
08/03/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 11:45
Juntada de contrafé eletrônica
-
09/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2020 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 03:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:21
Distribuído por sorteio
-
26/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2019 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 11:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2018 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 17:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/04/2018 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 18:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2017 09:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/11/2017 12:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/11/2017 12:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 22:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 07:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2017 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 09:48
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE para PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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21/03/2017 07:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 13:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/02/2017 13:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/02/2017 13:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/02/2017 13:45
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/07/2016 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/07/2016 12:10
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
12/07/2016 12:10
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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