TJPI - 0802346-62.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:11
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802346-62.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LINA TAVARES E SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca do prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
20/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802346-62.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LINA TAVARES E SILVAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 67673549), no importe de R$ 19.252,71 (dezenove reais, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:59
em cooperação judiciária
-
02/02/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 22:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2025 22:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:44
Determinada diligência
-
21/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 04:04
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 07:18
Decretada a revelia
-
07/03/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 23:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766470-57.2024.8.18.0000
Banco do Brasil SA
Maria Iolete Lima da Silva
Advogado: Adriana de Carvalho Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 16:00
Processo nº 0000226-49.2008.8.18.0098
Francisco Diemeson Almeida de Carvalho
Inss
Advogado: Mario Coelho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2008 08:48
Processo nº 0856130-30.2024.8.18.0140
Domingas da Silva Galvao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Glayerlane Soares Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2024 11:57
Processo nº 0803638-92.2024.8.18.0162
Sergio Henrique de Araujo Piauilino
Banco Pan
Advogado: Paulo Rogerio Porto Matos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2024 13:37
Processo nº 0801236-12.2022.8.18.0064
Jecileide Maria de Sousa
Reginaldo dos Santos Barbosa
Advogado: Francinaldo Gomes de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2022 11:32