TJPI - 0000651-34.2015.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 05:09
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000651-34.2015.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, viúva do autor RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, falecido em 04/03/2021, conforme certidão de óbito juntada aos autos, requerendo sua habilitação como sucessora processual do de cujus e a habilitação de seus patronos.
Verifica-se que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo o executado BANCO BMG S.A informado nos autos o cumprimento das obrigações constantes no acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, que transitou em julgado em 07/04/2021.
A certidão de ID 74810883 informa que o executado, intimado da decisão de ID 70934748, não apresentou comprovante de pagamento nem impugnação, bem como não se manifestou acerca do pedido de habilitação de herdeiros. É o relatório.
Decido.
Segundo o art. 687 do Código de Processo Civil, "a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo".
No caso em apreço, houve o falecimento do autor, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, havendo pedido de habilitação formulado por sua viúva, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, que comprovou sua condição de sucessora mediante certidão de casamento apresentada nos autos.
O pedido veio acompanhado de procuração outorgada aos advogados FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA (OAB/PI 4794) e MARCOS GUILHERME DE OLIVEIRA SILVA (OAB PI 19.409), os quais requereram a habilitação da sucessora e suas próprias habilitações nos autos como patronos.
Conforme certidão de ID 74810883, o executado, devidamente intimado, não se manifestou acerca do pedido de habilitação.
Presentes os pressupostos legais, impõe-se o deferimento do pedido de habilitação da sucessora e de seu patrono.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de habilitação, determinando a sucessão processual do autor RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA por sua viúva, MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, a qual deverá figurar como parte exequente no presente feito.
Proceda-se às devidas anotações quanto à sucessão processual, anotando-se também a habilitação dos advogados constituídos pela sucessora, Dr.
FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA, OAB/PI nº 4794, e Dr.
MARCOS GUILHERME DE OLIVEIRA SILVA, OAB/PI nº 19.409.
Intimem-se as partes desta decisão.
Tendo em vista o cumprimento parcial da obrigação pela parte executada, conforme petição de ID 61869776, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento das obrigações determinadas em sede de acórdão e, caso entenda necessário, apresentar planilha atualizada do débito remanescente para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
17/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 07:03
Outras Decisões
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29/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:35
Outras Decisões
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23/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de decisão
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03/05/2019 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/05/2019 11:45
Distribuído por sorteio
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22/04/2019 11:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/03/2019 20:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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21/01/2019 12:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/12/2018 10:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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10/12/2018 10:05
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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10/12/2018 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2018 09:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-12.
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09/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2018 19:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/11/2018 18:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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16/10/2018 15:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-09-24.
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21/09/2018 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2018 13:53
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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10/08/2018 14:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/08/2018 14:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2018 16:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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17/07/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-17.
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16/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2018 11:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2016 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/05/2016 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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18/01/2016 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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21/09/2015 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2015 13:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/07/2015 11:13
Distribuído por sorteio
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30/07/2015 11:13
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
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