TJPI - 0803015-33.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803015-33.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CANDIDA DA CONCEICAO MEDEIROS REU: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA CANDIDA DA CONCEICAO MEDEIROS contra sentença proferida por este juízo que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face do BANCO PAN S/A.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença para que seja arbitrada indenização por danos morais, argumentando que os descontos indevidos em seu benefício previdenciário ocasionaram privação financeira relevante, não constituindo mero dissabor, especialmente considerando sua condição de vulnerabilidade.
Contrarrazões apresentadas pelo banco réu, defendendo a manutenção da sentença. É o relatório.
Decido.
Considerando que o recurso de apelação interposto pela autora é tempestivo, conforme certificado nos autos, e preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o feito já se encontra devidamente instruído, com as razões e contrarrazões recursais regularmente apresentadas, DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação e julgamento do recurso, com as cautelas e formalidades legais.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
14/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:23
Outras Decisões
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23/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 08:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/03/2023 23:59.
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04/02/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:23
Conclusos para despacho
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11/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 08:51
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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