TJPI - 0800348-42.2023.8.18.0053
1ª instância - Vara Unica de Guadalupe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800348-42.2023.8.18.0053 APELANTE: GRIGORIO GONCALVES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
17/02/2025 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:02
Outras Decisões
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05/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 03:11
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:56
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 01:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/07/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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