TJPI - 0001098-20.2014.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:00
Apensado ao processo 0801335-35.2025.8.18.0077
-
18/06/2025 06:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ALIMENTOS GERAIS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ALIMENTOS GERAIS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 05:15
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0001098-20.2014.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI EXECUTADO: COMPANHIA DE ALIMENTOS GERAIS DECISÃO Cuida-se de execução fiscal, protocolada pela UNIÃO, em desfavor da COMPANHIA DE ALIMENTOS GERAIS – COMAG, objetivando o pagamento do título executivo, proveniente de débito referente a certidão de dívida ativa juntada nos autos, segundo os fatos narrados na petição inicial nas páginas 02 e 12, do evento nº 8912099.
A petição inicial foi recebida e determinado a citação do executado, conforme as disposições na folha 14, do processo digitalizado, onde apresentou exceção de pré-executividade nos eventos nº 17472167 e 17472444.
Os autos foram examinados no evento nº 28680022, onde ficou decidido o indeferimento da exceção da pré-executividade e a extinção desta execução, como também determinou o prosseguimento desta execução.
Nos eventos nº 23337996 e 23337999, foi informado o falecimento da responsável da parte executada, o qual foi determinada a intimação da parte exequente, onde se manifestou em evento nº 26981144, requerendo a citação do espólio da falecida.
Irresignada a parte executada, informou no evento nº 29233445, o protocolo de recurso de Agravo de Instrumento sob o nº 1023407-81.2022.4.01.0000.
Ademais, a parte demandante informou no evento nº 35477076, alguns bens e requereu a penhora destes, a qual foi realizado o termo de penhora em evento nº 41795640, onde ensejou no protocolo dos embargos à execução fiscal no evento nº43133959, sendo impugnado pela União no evento nº 49182303 e por fim, em réplica a parte executada nos eventos nº 61192810 e 53720735.
Vieram os autos conclusos, para a análise do presente feito.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente, verifico que o comando disposto na decisão em evento nº 46073280, não foi integralmente cumprido, sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para que os embargos à execução, impugnação e as demais peças que foram juntadas nesta execução, relativo aos embargos, sejam distribuídas em autos próprios, ficando somente apensados a este feito, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante da tramitação dos embargos à execução, tenho por bem, SUSPENDER esta execução, até o deslinde dos embargos, evitando qualquer decisão conflitante e principalmente, para garantir a segurança jurídica.
No mais, certifique se houve o julgamento do referido recurso, após a distribuição dos embargos, informe a sua numeração nesta execução e com o seu julgamento dê-se vistas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o feito e possam requerer o que entenderem de direito.
Dê-se ciências as partes desta decisão.
Concluídas as disposições acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Uruçuí - PI, 14 de maio de 2025.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
17/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 15:02
Determinada diligência
-
17/05/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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17/05/2025 15:02
Determinada a distribuição do feito
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14/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ALIMENTOS GERAIS em 22/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/11/2023 05:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/11/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:31
Outras Decisões
-
28/07/2023 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI em 27/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:11
Expedição de Termo de Compromisso.
-
16/02/2023 22:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ALIMENTOS GERAIS em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:42
Outras Decisões
-
12/01/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI em 30/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:59
Outras Decisões
-
20/06/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI em 03/03/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 23:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 23:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 23:12
Juntada de mandado
-
20/05/2020 23:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 18:37
Distribuído por sorteio
-
18/03/2020 17:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 17:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 11:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 19:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/12/2014 11:53
Distribuído por sorteio
-
30/12/2014 11:53
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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