TJPI - 0800477-03.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800477-03.2020.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: NILSON ANDRE PEREIRA DA SILVA DECISÃO Visto.
Consulta SISBAJNUD infrutífera (id 16067370).
Cumpra-se o despacho de ID.55369859, com as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que foi recolhidas as custas pela exequente.
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Registre-se que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano (CPC, art. 921, §4º).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se dos autos (CPC, art. 921, §2º).
Ressalto que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, §3º).
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
AMARANTE-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
19/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:42
Outras Decisões
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29/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:23
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
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06/10/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 04:16
Decorrido prazo de NILSON ANDRE PEREIRA DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59.
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11/05/2021 19:38
Conclusos para despacho
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09/05/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
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16/04/2021 10:46
Juntada de informação
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19/02/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:23
Conclusos para despacho
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14/11/2020 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:06
Decorrido prazo de NILSON ANDRE PEREIRA DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
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02/11/2020 12:13
Juntada de Certidão
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02/11/2020 12:12
Juntada de Certidão
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02/11/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 22:02
Conclusos para despacho
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07/10/2020 22:01
Juntada de Certidão
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07/10/2020 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 13:23
Conclusos para despacho
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17/08/2020 13:22
Juntada de Certidão
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03/06/2020 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2020 07:45
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2020 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2020 15:57
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:13
Conclusos para despacho
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28/02/2020 13:13
Juntada de Certidão
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26/02/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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