TJPI - 0800343-78.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:30
Expedição de Acórdão.
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18/06/2025 14:28
Juntada de Informações
-
11/06/2025 10:43
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 21:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800343-78.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA JOSEFA DE SA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por MARIA JOSEFA DE SA em face de BANCO PAN, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 72998974).
A parte exequente requereu a liberação da quantia em benefício de seu advogado.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Oficie-se o Banco do Brasil para que transfira a quantia depositada judicialmente em benefício do advogado da parte exequente (Banco do Brasil, agência 16373, conta corrente de pessoa jurídica 893773, titular Luís Roberto MOura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.***.***/0001-25), que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R -
14/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 11:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:48
Execução Iniciada
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17/02/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:05
Juntada de custas
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27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de decisão
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30/07/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/07/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:01
Expedição de Informações.
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22/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:53
Juntada de comprovante
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26/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:40
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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