TJPI - 0801632-46.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:39
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801632-46.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] INTERESSADO: SILAS NORONHA MOTA INTERESSADO: CARLITO PEDRO DE ALENCAR DECISÃO Certifique-se sobre a tempestividade do recurso e intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal (caso ainda não o tenha feito).
Decorrido o prazo ou oferecidas as contrarrazões - o que ocorrer primeiro -, encaminhem-se os autos à instância de competência recursal.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K -
01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801632-46.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] INTERESSADO: SILAS NORONHA MOTAINTERESSADO: CARLITO PEDRO DE ALENCAR DESPACHO Considerando que os embargos de declaração têm por finalidade a modificação do ato embargado, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste em cinco dias.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
14/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:54
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 05:24
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 00:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/03/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLITO PEDRO DE ALENCAR em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SILAS NORONHA MOTA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:02
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Pio IX.
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04/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 23:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/11/2023 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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