TJPI - 0000071-25.2020.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000071-25.2020.8.18.0066 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Porte de arma (branca)] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: WELLINGTON JOSE FIALHO DESPACHO Certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória que impôs pena privativa de liberdade com regime inicial diverso do fechado.
Em atenção ao decidido pelo CNJ nos autos do PP 0008070-64.2022.2.00.0000 (SEI 25.0.000050398-6), adotem-se as seguintes providências: a.
Expeça-se imediatamente guia de recolhimento no BNMP, acompanhada das peças elencadas na Res. 113/2020 do CNJ. b.
Certifique-se se a pessoa condenada está presa ou solta, mediante consulta ao BNMP, indicando inclusive o local de eventual prisão. c.
Encaminhem-se os autos, pelo PJe, ao Setor de Distribuição do Primeiro Grau da Comarca de Teresina (DIS1GRATER), para autuação da execução no SEEU de acordo com as regras locais de organização judiciária.
Ressalto que, nos autos do processo de execução penal, o juízo competente verificará se há disponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime, intimará a pessoa para iniciar o cumprimento da pena e avaliará a expedição de mandado de prisão. d.
Alimente-se o Rol dos Culpados e comunique-se ao Cartório Eleitoral, pelo sistema eletrônico próprio (INFODIP WEB), para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. e.
Certifique-se sobre a condenação ao pagamento de custas processuais (emissão de guia de recolhimento) e de multa criminal (elaboração de certidão de débito).
Em seguida, intime-se o réu para que efetue o pagamento das custas e da multa no prazo de 10 dias, se for o caso. f.
Certifique-se sobre a existência de fiança pendente de destinação.
Em caso positivo, na hipótese de inadimplemento das custas processuais, adotem-se as providências necessárias junto à instituição financeira depositária para liquidação da guia respectiva a débito desses recursos, no prazo de 5 dias.
O saldo remanescente deverá ser tratado pelo juízo da execução penal (liquidação de prestação pecuniária e pena de multa, se for o caso). g.
Certifique-se sobre a existência de bens apreendidos, depósitos judiciais, armas, drogas ou medicamentos pendentes de destinação. h.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se com baixa na distribuição.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
08/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:56
Baixa Definitiva
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08/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/05/2025 08:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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08/05/2025 08:56
Expedição de Acórdão.
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07/05/2025 12:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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06/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:25
Juntada de decisão de corte superior
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06/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 08:46
Baixa Definitiva
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19/12/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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19/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:12
Expedição de intimação.
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16/12/2024 10:12
Expedição de intimação.
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16/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:19
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:21
Recurso Especial não admitido
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07/06/2024 11:23
Conclusos para o relator
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07/06/2024 11:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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06/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:46
Expedição de intimação.
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25/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/02/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2024 15:35
Conclusos para o Relator
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12/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:09
Expedição de intimação.
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26/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:02
Conclusos para o Relator
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06/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 20:59
Expedição de intimação.
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19/10/2023 20:59
Expedição de intimação.
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09/10/2023 08:50
Conhecido o recurso de WELLINGTON JOSE FIALHO - CPF: *13.***.*62-81 (APELANTE) e provido em parte
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29/09/2023 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/09/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2023 08:21
Conclusos para o Relator
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22/05/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2023 18:57
Expedição de intimação.
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10/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:42
Conclusos para o relator
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21/03/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 11:42
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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21/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:57
Recebidos os autos
-
20/01/2023 09:57
Conclusos para Conferência Inicial
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20/01/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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