TJPI - 0800525-87.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800525-87.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ALVES BARBOSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MARIA ALVES BARBOSA, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Dano Moral, ajuizada pela Apelante em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS/Apelado.
Na sentença recorrida (id 16256161), o Juiz a quo considerou válida a contratação entabulada entre as partes e julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em suas razões (id nº 16256163), a parte Apelante pleiteia a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais, aduzindo, em suma, a nulidade do contrato, tendo em vista que o Banco não comprovou a transferência dos valores para a conta bancária da parte Autora, uma vez que juntou um mero print de tela desprovido de conteúdo probatório.
Ocorre que, embora a Apelante impugne o comprovante de transferência juntado pelo Apelado, constata-se que o Recorrido requisitou, expressamente, após a réplica (id nº 16256155), a produção de prova no sentido de que o Juiz a quo oficiasse à Instituição Financeira da parte Apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados, pedido esse que restou rejeitado pelo Juiz de origem, tendo em vista que considerou válido o comprovante juntado pelo Apelado.
Desse modo, tendo em vista que o pedido da parte Apelante é pela desconsideração da prova juntada pelo Apelado e que eventual acolhimento implicaria reforma da sentença em prejuízo do Recorrido, faz-se necessária a intimação das partes para que se manifestem acerca de eventual anulação da sentença, considerando a necessidade de produção de prova no 1º grau, para fins de comprovação de transferência dos valores eventualmente contratados.
Diante do exposto, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da eventual causa de anulação processual.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
02/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/03/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/03/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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30/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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03/10/2023 05:49
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2023 04:46
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARBOSA em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
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27/03/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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