TJPI - 0000652-22.2012.8.18.0098
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:28
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000652-22.2012.8.18.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR REU: ANTONIA ARAUJO DO CARMO *40.***.*39-87 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C MEDIDA DE LIMINAR ajuizada por JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em face de ANTONIA ARAUJO DO CARMO, ambos devidamente qualificados na exordial.
Transcurso normal do feito, em despacho proferido no ID 67908657, este juízo determinou a intimação pessoal da autor, para manifestar interesse no feito, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito.
Devidamente intimada no ID 73647294, o prazo transcorreu in albis, conforme certidão juntada no ID 75493258.
Autos vieram conclusos.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Pois bem, é cediço que quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, III c/c §1º, do CPC).
In casu, verifico que o autor foi pessoalmente intimado, no entanto deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão inserida nos autos.
Tal fato, denota o desinteresse daquele em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO .
ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
SÚMULA 83/STJ.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ .
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa. 2 .
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1505230 BA 2019/0140262-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2020).
DIANTE DO EXPOSTO, configurado o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 90, CPC), suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
19/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:49
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 07:30
Decorrido prazo de JOSE JONIELSON DA CUNHA NUNES em 27/10/2023 23:59.
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28/09/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 06:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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04/02/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 12:17
Expedição de Carta.
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04/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS COSTA JUNIOR em 15/09/2020 23:59:59.
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27/10/2020 19:00
Conclusos para despacho
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27/10/2020 18:58
Juntada de Certidão
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27/10/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 16:53
Conclusos para despacho
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02/06/2020 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2019 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 09:36
Conclusos para decisão
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10/06/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 09:35
Distribuído por sorteio
-
07/06/2019 14:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/06/2019 14:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 11:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:30
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
31/08/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-31.
-
30/08/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2018 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/08/2018 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 13:21
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2018-10-09 08:30 Sala das Audiências.
-
24/07/2018 06:14
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-24.
-
23/07/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2018 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/07/2018 11:30
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-08-16 08:30 Sala das Audiências.
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05/07/2018 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 13:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/09/2017 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/07/2017 13:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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13/07/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-13.
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12/07/2017 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2017 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/07/2017 14:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/10/2016 16:03
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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18/06/2015 13:22
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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12/05/2014 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/04/2014 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/01/2014 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/12/2013 12:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/10/2013 13:47
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/013 01:10, sala de audiências.
-
09/10/2013 13:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/10/2013 14:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/08/2013 14:26
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/013 02:08, sala de audiências.
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26/07/2013 10:57
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/013 10:07, sala de audiências.
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19/02/2013 14:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/02/2013 13:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/01/2013 13:50
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/013 01:01, sala de audiências.
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27/11/2012 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/11/2012 13:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2012 08:24
Distribuído por sorteio
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23/11/2012 08:24
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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