TJPI - 0000295-04.2014.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LOPES em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:55
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000295-04.2014.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] AUTOR: FRANCISCA FERREIRA LOPES REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: FRANCISCA FERREIRA LOPES Endereço: TAPERA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Saliento que inexistem valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021111142044300000007927237 0000295-04.2014.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20021111142075400000007927246 Intimação Intimação 20021115035766300000007936873 Certidão Certidão 20042900443643700000008999449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042900470033900000008999451 Intimação Intimação 20042900481182400000008999452 Certidão Certidão 20072613293941900000010405853 Sentença Sentença 20113022150765900000010443208 Intimação Intimação 20113022150765900000010443208 Petição Petição 21021915140674800000014022343 apelacao-francisca-ferreira-lopes-oliveira_1 Petição 21021915140699500000014022344 a914ijmea-d29un3-6z4_2 CUSTAS 21021915140720600000014022345 boleto-0000295-0420148180088-1612294690_3 CUSTAS 21021915140735000000014022346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031910135134200000014634343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031910162797200000014634353 Intimação Intimação 21031910162797200000014634353 Decurso de prazo in albis Certidão 21042818381231000000015434715 Conclusão Certidão 21042818384934500000015434717 Despacho Despacho 21070122365797900000017000803 Decisão Decisão 22051610572000000000059198008 Sistema Sistema 22051814484100000000059198009 Sistema Sistema 22051814485400000000059198010 Despacho Despacho 22090507564800000000059198011 Sistema Sistema 22091909474400000000059198012 Manifestação Manifestação 22092111120600000000059198013 Despacho Despacho 23022521482200000000059198014 CERTIDÃO CERTIDÃO 23041410055900000000059198015 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 23081708545500000000059198016 Sistema Sistema 23091300351400000000059198017 CERTIDÃO CERTIDÃO 23102414204600000000059198018 Certidão Certidão 24051008462500000000059198019 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24051008472200000000059198020 Petição Petição 24052711081500000000059198021 francisca-ferreira-lopes-oliveira_1716814549 Petição 24052711081500000000059198022 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24052813082100000000059198023 Ementa Ementa 24072618311500000000059198024 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24072618311500000000059198025 Relatório Relatório 24072618311500000000059198026 Voto do Magistrado Voto 24072618311500000000059198027 Ementa Ementa 24072618311500000000059198028 Sistema Sistema 24072619521200000000059198029 Petição Petição 24081414324000000000059198030 comprovante-de-baixa-restricao-1613668757_1723652491 Petição 24081414324000000000059198031 Petição Petição 24090615271200000000059198032 1600342946-cumprimento-de-obrigacao-de-fazer_1725634844 Petição 24090615271200000000059198033 Certidão Certidão 24090909453700000000059198234 Intimação Intimação 24100914015330800000060745362 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24102421292639200000061563406 REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL BRADESCO Petição 24102421292656700000061563408 Certidão Certidão 25020312233911200000065547574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020312282948900000065548130 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020312282959000000065548586 Intimação Intimação 25020312282948900000065548130 Sistema Sistema 25020312294008000000065548592 Petição Petição 25021809040328800000066385012 0000295-0420148180088-comprovante_1 Petição 25021809040362700000066385021 0000295-0420148180088-boleto_2 Documentos 25021809040380800000066385024 peticao-de-custas-finais-0000295-0420148180088_3 Documentos 25021809040396100000066385025 Certidão Certidão 25021909240225800000066465581 Certidão Certidão 25021909260415500000066466349 Sistema Sistema 25021909270796000000066466357 -PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
21/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:46
Juntada de Petição de decisão
-
12/01/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/07/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LOPES em 26/04/2021 23:59.
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19/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LOPES em 04/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 13:29
Juntada de Certidão
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29/04/2020 00:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 00:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 00:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 11:14
Distribuído por sorteio
-
11/02/2020 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 08:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 07:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/09/2019 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2019 08:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2019 06:11
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-06.
-
05/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2019 10:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-17.
-
16/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2019 13:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 14:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
13/11/2018 14:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2018 14:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/11/2017 19:57
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2017-11-23 11:30 FÓRUM LOCAL.
-
22/08/2017 13:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-14.
-
10/08/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2017 10:42
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento redesignada para 2017-11-23 11:30 FÓRUM LOCAL.
-
10/08/2017 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 13:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/06/2017 13:27
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento não-realizada para 2017-06-07 13:27 FÓRUM LOCAL.
-
07/06/2017 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
07/06/2017 13:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-21.
-
20/03/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2017 11:57
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento redesignada para 2017-06-07 12:30 FÓRUM LOCAL.
-
20/03/2017 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/10/2016 10:31
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2017-04-19 11:00 FÓRUM LOCAL.
-
21/10/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-10-21.
-
20/10/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2016 09:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2016 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
02/08/2016 08:58
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2016-07-26 12:00 FÓRUM LOCAL.
-
22/07/2016 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2016 12:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/06/2016 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/05/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-20.
-
19/05/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2016 11:43
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2016-07-26 12:00 FÓRUM LOCAL.
-
19/05/2016 11:43
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento cancelada para 2016-05-19 11:43 SALA DE AUDIÊNCIA - FÓRUM DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI.
-
19/05/2016 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2016 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/07/2015 13:24
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/015 01:07, sala de audiências.
-
20/02/2015 14:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2014 12:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2014 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2014 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2014 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2014 10:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/09/2014 13:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/08/2014 11:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/08/2014 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2014 17:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2014 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2014 22:29
Distribuído por sorteio
-
22/05/2014 22:29
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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