TJPI - 0826501-74.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de BENTA FRANCIMARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826501-74.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BENTA FRANCIMARIA DOS SANTOS RODRIGUES REU: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Preliminarmente, quanto ao pedido de liminar, verifico que a parte autora não comprovou a negativação do seu cadastro, vindo a juntar apenas uma oferta de negociação sem comprovar, de fato, a inscrição.
Ante o exposto, ausente a prova da verossimilhança da sua alegação, indefiro o pedido de liminar.
De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação, ficando postergada, desde que ocorra manifestação expressa da requerida para efeitos de conciliação..
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, c Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, daPortaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801190-36.2021.8.18.0071
Armando Silva da Maia
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2021 13:59
Processo nº 0801190-36.2021.8.18.0071
Armando Silva da Maia
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2025 08:15
Processo nº 0800213-77.2024.8.18.0026
Francisco Chagas Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marina de Quadros Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2024 09:35
Processo nº 0803822-82.2023.8.18.0162
Condominio Jardim Europa
Evaldo Freitas Lira
Advogado: Maria das Gracas Soares Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2023 16:57
Processo nº 0800213-77.2024.8.18.0026
Francisco Chagas Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 13:24