TJPI - 0801004-89.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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16/06/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 04:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801004-89.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ALEXSANDRA NAGERA RESENDE DE AGUIAR REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor atualizado à época do ajuizamento da presente demanda, ou documento que comprove a relação do autor para com a titular do comprovante de residência, por ser este o documento imprescindível para prévia análise da competência territorial, e que deve ser analisado antes da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente pelo sistema.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
GABRIEL MARTINHO DA SILVA OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
20/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
-
19/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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