TJPI - 0801024-71.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:00
Baixa Definitiva
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30/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:59
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:22
Decorrido prazo de MARIA ALVES SILVA em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 04:43
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801024-71.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALVES SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas.
Constam informações em certidão de triagem que a presente ação já se encontra tramitando em outro processo de nº 0801352-35.2024.8.18.0068.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Os presentes autos guardam absoluta correspondência com o processo nº 0801352-35.2024.8.18.0068, que encontra-se em fase de recurso.
No aludido processo, constam as mesmas partes, fatos e pedidos.
Portanto, observa-se aqui a ocorrência de litispendência.
Tendo em vista que a presente ação se trata de mera repetição daquela, visto que entre as duas demandas há identidade de pedido, de partes e de causa de pedir, o único caminho a seguir é o da extinção do processo pelo reconhecimento da litispendência.
Por tudo isso, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço a teor do art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
P.
R.
I.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES SILVA - CPF: *23.***.*90-54 (AUTOR).
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20/05/2025 10:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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