TJPI - 0754675-20.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO MOURA DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0754675-20.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: MARIA DO AMPARO MOURA DE CARVALHO AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DO AMPARO MOURA DE CARVALHO contra decisão interlocutória de ID nº 21391888 proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO J SAFRA S/A, ora Agravado, em face da ora Agravante.
Ocorre que, analisando os autos do processo de origem, verifiquei que a decisão recorrida foi proferida em 27 de outubro de 2021, bem como que a Agravante, inclusive, já se insurgiu contra ela através do Agravo de Instrumento nº 0760617-72.2021.8.18.0000, que não fora conhecido, por deserção.
Isto posto, em face dos arts. 10 e 933, caput, do CPC, vislumbrando a intempestividade do presente recurso, determino que a Agravante seja intimado para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar a respeito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
19/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:43
Juntada de documento comprobatório
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10/04/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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10/04/2025 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2025 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 08:38
Conclusos para Conferência Inicial
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09/04/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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