TJPI - 0801012-63.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801012-63.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: COSME JOSE DA SILVA REU: INSS, APSADJ - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
PIO IX, 29 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA ARRAIS DO NASCIMENTO TEIXEIRA Vara Única da Comarca de Pio IX -
29/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801012-63.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: COSME JOSE DA SILVA REU: INSS, APSADJ - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS ATO ORDINATÓRIO Diante do laudo apresentado, intima-se as partes para que se pronunciem sobre ele nos prazos de 15 (parte autora) e 30 dias (réu), bem como para que manifestem seu eventual interesse na composição amigável do litígio.
PIO IX, 14 de julho de 2025.
VINICIUS RODRIGUES DE SOUSA Vara Única da Comarca de Pio IX -
14/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:23
Nomeado perito
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23/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:07
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801012-63.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: COSME JOSE DA SILVAREU: INSS, APSADJ - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de benefício por incapacidade.
Nos termos do art. 292, § 2º, do Código de Processo Civil, o valor das prestações vincendas será equivalente a uma prestação anual, quando a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a um ano.
Se por tempo inferior, deverá corresponder à soma das parcelas devidas.
Assim, em demandas como a presente, o valor da causa deve abranger a soma das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, acrescida de 12 parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação — regra que não foi observada na petição inicial.
Ademais, ressalta-se que a Lei nº 10.259/2001, que rege os Juizados Especiais Federais, não se aplica ao juízo estadual no exercício da competência federal delegada, vedando inclusive a utilização de analogia para integração de seus dispositivos, o que inviabiliza a adoção do rito sumaríssimo neste âmbito.
Dessa forma, impõe-se a regularização do feito, a fim de preservar sua tramitação válida e assegurar uma solução justa e juridicamente segura.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Corrija o valor da causa, conforme os parâmetros legais indicados; b) Ajuste o rito processual adotado, observando-se a inaplicabilidade do rito sumaríssimo nesta hipótese.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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