TJPI - 0823074-69.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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08/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823074-69.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: DALVA GOMES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas.
A parte autora requer a desistência do feito no ID 77706145.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
No caso, ante a ausência de angularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinatura no PJE.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
25/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823074-69.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: DALVA GOMES FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora por seu patrono, para que providencie a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
19/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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