TJPI - 0802506-28.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802506-28.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DANIELA DE ARAUJO COSTA Nome: DANIELA DE ARAUJO COSTA Endereço: ZONA RURAL, S/N, ZONA RURAL, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), 5, SAUS Quadra 5 Bloco H Lote 6, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-912 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementos subjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços).
No caso posto não há dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relação de consumo, pois a demandante é consumidora do produto (elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada.
Ademais, está presente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com a qual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos o fato de haver ou não relação contratual entre as partes e consequente legalidade da negativação do nome da parte autora.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072815312365000000057212999 PROCURAÇÃO (1) (1) Procuração 24072815312440500000057213005 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072815312501000000057213006 CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF Documentos 24072815312563800000057213007 FOTO DA IDENTIDADE Documentos 24072815312624500000057213008 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 24072815312702600000057213009 SOLICITAÇÃO PELA EMPRESA DE ABERTURA DA CONTA SALÁRIO Documentos 24072815312760800000057213010 PropostaContrato de Abertura de Conta-Corrente e Documentos 24072815312828400000057213011 TERMO DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE Documentos 24072815312964800000057213012 BOLETIM DE OCORRENCIA Documentos 24072815313026300000057213013 TERMO DE DECLARAÇÕES PRESTADOS NA DELEGACIA Documentos 24072815313084500000057213014 CONTESTAÇÃO DE COMPRAS NÃO REALIZADAS PELA AUTORA Documentos 24072815313144300000057213015 MENSAGENS CARTÃO DE CREDITO 3 Documentos 24072815313204200000057213016 MENSAGENS CARTÃO DE CREDITO 4 Documentos 24072815313262800000057213017 MENSAGENS DE COBRANÇA 2 Documentos 24072815313321500000057213018 MENSAGENS DO CARTÃO DE CREDITO Documentos 24072815313386000000057213019 MENSAGENS DE COBRANÇA E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA Documentos 24072815313457900000057213020 JURISPRUDENCIA CARTÃO DE CREDITO Documentos 24072815313516800000057213023 Manifestação Manifestação 24091018023663100000059320596 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO SERASA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091018023687800000059320600 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092118134749200000059859331 Certidão Certidão 24093009402318800000060231699 Sistema Sistema 24100616065619000000060553382 Despacho Despacho 24101419041819400000060969352 Despacho Despacho 24101419041819400000060969352 Petição Petição 24102418092954100000061559215 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia 2 Documentos 24102418092969000000061559217 BB - Estatuto (3) 2 Documentos 24102418093004100000061559218 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) 2 Documentos 24102418093013900000061559219 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A 2 Procuração 24102418093028600000061559216 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24111308541399000000062450857 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24111308541401500000062450866 Comprovante de Endereço 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541408000000062450867 Comprovante de Renda 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541412200000062450868 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 11_09_2023(1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541416200000062450869 Contrato Adesão a Produtos e Serviços 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541419800000062450870 DANIELA DE ARAUJO COSTA_ExtratoCartaoCredito_163938202 OUROCARD FACIL VISA_012019-082024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541423200000062450871 Declaração Propósitos Nat.
Rel(75) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541426300000062450872 Declarações e Autorizações 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541429700000062450873 Documento de Identificação 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541432800000062450874 Proposta de Abertura de Conta 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541437000000062450875 Termo de Adesão a Pacotes de Serviços 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541440300000062450876 Termo de Recebimento Cartão 11_09_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111308541445100000062450877 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24112518464883400000062963135 Sistema Sistema 25021909015846300000066462232 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
21/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:04
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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06/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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06/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 18:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/09/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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