TJPI - 0800783-27.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de ELIACIM BELO DE SANTANA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800783-27.2021.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIACIM BELO DE SANTANA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por ELIACIM BELO DE SANTANA em face de BANCO BRADESCO.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e, concomitantemente, efetuando depósito de garantia (id. 69520330 e 69520332).
O exequente, intimado, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado (id. 72964085), bem como requereu o levantamento da quantia depositada por meio de alvará judicial, o que revela a inexistência de controvérsia quanto ao valor executado e o adimplemento da obrigação.
Dessa forma, restando comprovado o pagamento e reconhecida a quitação pelo exequente, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, defiro o levantamento dos valores depositados pelo executado, mediante expedição de alvará em favor do exequente, conforme requerido em documento de id. 72964085.
Libere-se o valor remanescente, por alvará, da parte executada.
Ficam as partes intimadas para recolher os valores no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para extinção da execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
A presente decisão valerá como OFÍCIO.
Intime-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
18/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:06
Expedido alvará de levantamento
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18/05/2025 12:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 23:45
Recebidos os autos
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28/05/2024 23:45
Juntada de Petição de decisão
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07/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 03:49
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2023 23:59.
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07/12/2022 08:21
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 15:35
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
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18/07/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 13:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2022 23:59.
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06/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
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24/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2021 11:04
Juntada de informação
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02/07/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 15:22
Outras Decisões
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15/06/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2021 06:06
Conclusos para despacho
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15/06/2021 06:05
Juntada de Certidão
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13/06/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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