TJPI - 0800025-93.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:30
Juntada de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800025-93.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: DEVALDINO RIBEIRO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DEVALDINO RIBEIRO DA SILVA (Id 13123079) em face da sentença (Id 13123077) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS (Processo nº. 0800025-93.2022.8.18.0078), proposta em face do BANCO BRADESCO S.A.
Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência da Certidão de Id. 14961822, emitida pelo RIC – Robô de Informações da Corregedoria, atestando que consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, a expedição de certidão de óbito em nome da parte autora, ora apelante, DEVALDINO RIBEIRO DA SILVA.
Dispõe que o artigo 313, I, do Código de Processo Civil que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do autor, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Verifica-se que já consta pedido de habilitação nos autos (Id 21799316), contudo, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do Princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação do advogado da parte apelante para que informe a existência de outros herdeiros/sucessores, bem como seja realizada a expedição de ofícios aos Juízos Sucessórios de Teresina-PI e de Valença-PI a fim de que informem sobre eventual ação de inventário no nome de DEVALDINO RIBEIRO DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese da ausência de manifestação por parte do Patrono e da inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da parte DEVALDINO RIBEIRO DA SILVA.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem-se os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
18/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 22:31
Determinada diligência
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09/12/2024 09:17
Conclusos para o Relator
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05/12/2024 21:20
Juntada de petição
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11/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:51
Juntada de petição
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17/06/2024 23:02
Conclusos para o Relator
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12/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/02/2024 11:45
Conclusos para o Relator
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07/02/2024 03:05
Decorrido prazo de DEVALDINO RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:12
Juntada de informação - corregedoria
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04/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:43
Conclusos para Conferência Inicial
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05/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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