TJPI - 0006542-05.2015.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 6 das Varas de Familia da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006542-05.2015.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação, Nomeação] REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA EDITAL DE 3° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA, nos autos do Processo nº. 0006542-05.2015.8.18.0140, em trâmite no Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, RICARDO BARROS OLIVEIRA, digitei.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Teresina-PI, 2 de julho de 2025.
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
02/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:43
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:28
Decorrido prazo de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006542-05.2015.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação, Nomeação] REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA, nos autos do Processo nº. 0006542-05.2015.8.18.0140, em trâmite no Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, RICARDO BARROS OLIVEIRA, digitei.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
10/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 06:05
Decorrido prazo de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 05:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006542-05.2015.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação, Nomeação] REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA, nos autos do Processo nº. 0006542-05.2015.8.18.0140, em trâmite no Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O MM.
Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, RICARDO BARROS OLIVEIRA, digitei.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 -
20/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:11
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:25
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
24/04/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA EVANI DE SOUSA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 00:41
Decorrido prazo de HOSPITAL AREOLINO DE ABREU em 04/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 06:26
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
12/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:02
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:25
Distribuído por dependência
-
13/08/2019 14:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 14:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 16:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2019 13:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2019 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2019 10:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
21/05/2019 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
21/05/2019 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2019 11:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2019 09:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
13/12/2018 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/11/2018 09:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
23/11/2018 16:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2018 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 07:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/02/2018 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
28/02/2018 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/02/2018 07:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/01/2018 13:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/12/2017 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2017 08:16
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
28/11/2017 11:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2017 08:50
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/09/2017 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2017 08:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
11/09/2017 07:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2017 08:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 08:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2017 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2017 10:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
09/06/2017 15:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2017 12:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2017 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
25/05/2017 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/04/2017 09:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para NUAPSSOCIAL - Núcleo de Apoio Psicossocial das Varas de Família
-
13/03/2017 07:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/03/2017 11:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2016 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2016 13:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/10/2016 07:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
15/09/2016 07:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/09/2016 10:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 13:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/07/2016 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
21/01/2016 07:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/09/2015 08:46
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/015 08:09, sala de audiências.
-
05/08/2015 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/06/2015 07:45
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/015 07:06, sala de audiências.
-
03/06/2015 13:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 08:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/04/2015 08:43
Distribuído por sorteio
-
06/04/2015 08:43
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Jesualdo Siqueira Brito
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2022 09:12