TJPI - 0802759-80.2021.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802759-80.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
05/08/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 11:54
Baixa Definitiva
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05/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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05/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:55
Juntada de petição
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21/06/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:05
Conhecido o recurso de Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 15:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 11:27
Conclusos para o Relator
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02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:00
Conclusos para o Relator
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20/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2023 09:31
Conclusos para o Relator
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31/05/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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08/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:39
Recebidos os autos
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24/01/2023 13:39
Conclusos para Conferência Inicial
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24/01/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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