TJPI - 0847183-21.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 08:52
Baixa Definitiva
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23/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847183-21.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA O processo tramitou regularmente, ficando a parte exequente inerte ao chamado do Poder Judiciário.
Determinada a sua intimação pessoal e por seu procurador para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte Exequente quedou-se inerte.
O AR foi juntado há mais de 30 dias.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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