TJPI - 0800490-38.2024.8.18.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:03
Decorrido prazo de UILSON HILARIO LUSTOSA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800490-38.2024.8.18.0109 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] REQUERENTE: UILSON HILARIO LUSTOSA RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos em despacho.
Vieram-me os autos conclusos, mas, antes de submeter a Apelação Cível ao juízo de admissibilidade, observo que o Apelante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Diante do insuficiente cenário probatório dos autos, antes de indeferir o pedido, deve-se, necessariamente, intimar a parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte recorrente para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, com relação ao Recurso de Apelação, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC, não bastando a sua mera declaração.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:15
Conclusos para o Relator
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04/02/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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04/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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04/02/2025 08:59
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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01/01/2025 15:57
Juntada de petição
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16/12/2024 08:31
Declarada incompetência
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19/11/2024 13:28
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:28
Conclusos para Conferência Inicial
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19/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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