TJPI - 0849349-60.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/06/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849349-60.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ARLAN GONCALVES LEAL REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte /ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 22 de junho de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:04
Baixa Definitiva
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17/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:04
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 07:05
Decorrido prazo de ARLAN GONCALVES LEAL em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 05:08
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849349-60.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ARLAN GONCALVES LEAL REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da Sentença prolatada em id 70253233.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ARLAN GONCALVES LEAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ARLAN GONCALVES LEAL em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:03
Outras Decisões
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/05/2024 04:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:28
Decorrido prazo de ARLAN GONCALVES LEAL em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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