TJPI - 0837794-12.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:24
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de JULIO BATISTA DA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0837794-12.2023.8.18.0140 APELANTE: JULIO BATISTA DA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível e do Recurso Adesivo interpostos contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação e do Recurso Adesivo.III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser conhecidos e recebidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível e Recurso Adesivo recebidos, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo e o Recurso Adesivo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:01
Expedição de intimação.
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15/05/2025 11:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2025 23:30
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/02/2025 12:22
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:22
Conclusos para Conferência Inicial
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28/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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