TJPI - 0803103-94.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803103-94.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] AUTOR: BRUNO SOARES FREIRE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que fica a parte intimada da nova data de audiência, FICANDO DESIGANA AUDIÊNCIA UNA(CONCLIAÇÃO E INSTRUÇÃO) PARA O DIA 11/11/2025 ÀS 11h:50.
Era o que tinha de certificar.
Dou fé.
TERESINA, 18 de julho de 2025.
JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
18/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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10/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:51
Decorrido prazo de FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:41
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803103-94.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] AUTOR: BRUNO SOARES FREIRE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 06/06/2025, sem interposição de recurso.
Era o que tinha de certificar.
Dou fé.
TERESINA, 9 de junho de 2025.
JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
09/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de BRUNO SOARES FREIRE em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803103-94.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] AUTOR: BRUNO SOARES FREIRE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida em face da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais que julgou procedente o pleito inicial.
Em síntese, a embargante aduziu nulidade de citação, uma vez que não houve observância ao intervalo mínimo entre a data da ciência da audiência de conciliação e instrução e a realização deste ato processual, afirmando, haver erro material/contradição quando foi aplicado a revelia.
Assim, pugnou pela a nulidade da sentença, com a consequente redesignação da audiência de conciliação, com a devida intimação das partes para comparecimento, e ainda a reabertura do prazo para apresentação de contestação, vide Id 68743556.
Contrarrazões em Id 68766883.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivos.
Como sabido, é cabível a oposição de embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir equívocos materiais, portanto, imprestável para rediscussão do mérito do julgado, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O embargante suscitou vício de nulidade processual.
De fato, assiste razão ao embargante.
Como sabido, a nulidade decorrente de vício da expedição da comunicação dos atos processuais é matéria de ordem pública e deve ser arguida de modo imediato e com a demonstração do prejuízo processual suportado.
Verifico dos expedientes processuais que a audiência de conciliação e instrução foi redesignada para a data de 16/09/2024, às 12h 30min, a teor do ato ordinatório de Id 61215158.
Ato contínuo, foi expedida citação (62113189) à embargante, com registro de sua expedição eletrônica na data de 20/08/2024, às 10:44:30 e registro de ciência do ato processual na data de 30/08/2024, às 23:59:59.
Portanto, um intervalo de 11 (onze) dias úteis entre o registro da ciência data pelo embargante e a realização da audiência.
Como sabido, o rito sumaríssimo tem regramento específico, com aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil, quando houver compatibilidade entre os ritos.
E, a Lei 9.099/95 não dispõe de forma expressa de prazo específico acerca da matéria.
Desse modo, entendo que devem ser ponderadas a razoabilidade e proporcionalidade, pois a audiência será de conciliação e, também, de instrução processual e, portanto, deve ser conferido à parte adversa tempo razoável para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Lei dos Juizados Especiais dispõe que registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias, art. 16.
Não se olvida que os juizados especiais sejam norteados pelos princípios da celeridade e informalidade processuais, o que afastaria a aplicação do art. 334, do CPC, todavia, devem ser preservadas as garantias constitucionais básicas, como o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, razoável exigir-se a observância ao intervalo mínimo de ao menos 15 (quinze) dias úteis entre o registro da ciência do ato processual e a realização da audiência de conciliação e instrução.
Sobejamente evidenciado o processual suportado pela parte embargante, acolho os presentes embargos, atribuindo-se efeitos infringentes, a fim de tornar nulo o ato citatório e, via de consequência, os atos processuais subsequentes, incluso a sentença proferida em Id 68438766.
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, considerando os fatos e fundamentos jurídicos aduzidos, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, NO MÉRITO, LHES CONFIRO PROVIMENTO, para declarar nulo e ato citatório e os atos processuais a ele subsequentes, nos termos dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria que designe nova data para realização de audiência de conciliação e instrução, com urgência.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:45
Pedido conhecido em parte e procedente
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18/12/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2024 03:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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16/09/2024 08:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 03:34
Decorrido prazo de FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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01/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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22/07/2024 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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13/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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