TJPI - 0803302-67.2022.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de RAYANE MEYRELE SILVA DIAS em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803302-67.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] TESTEMUNHA: CREUSA DE SOUSA SANTOS DA SILVA TESTEMUNHA: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc.
A inicial não satisfaz inteiramente os requisitos previstos pelos arts.319 e 320 do NCPC.
O defeito que inquina diz respeito à invocação da CLT neste âmbito jurisdicional para embasar, sob o aspecto material e processual, os pedidos formulados pela parte autora.
Sendo certa a ineficácia da CLT para reger relações entre servidor, e a administração pública, deverá a parte autora adequar sua pretensão segundo outro panorama jurídico normativo, nos moldes do entendimento do STF consubstanciado no acordão que julgou o Recurso Extraordinário 573202/AM.
Assim sendo, faz-se necessária a adequação pertinente, de modo a permitir o correto andamento do processo.
Com esse fim, tendo em vista que se trata de ação trabalhista, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de ID 48742420 e determinar a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, adequando o feito ao procedimento comum, seguindo o rito ordinário aplicável às ações contra a fazenda pública municipal, sob pena de ser decretada a extinção do processo sem resolução de mérito.
Atos necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
18/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:44
Outras Decisões
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29/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 12:00
Decorrido prazo de CREUSA DE SOUSA SANTOS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:41
Declarada incompetência
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17/07/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 17:13
Declarado impedimento por JOSÉ OSVALDO DE SOUSA
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12/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
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12/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2022 20:18
Declarada incompetência
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21/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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