TJPI - 0801918-63.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801918-63.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Cartão de Crédito] AUTOR: EUGENIA MARIA DE DEUS REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos etc.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação, bem como INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 dias, querendo, informem se têm outras provas a serem apresentadas, especificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
22/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 15:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:26
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 13:03
Juntada de ata da audiência
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25/07/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 10:08
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/07/2022 15:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 12:57
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
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07/06/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 00:33
Conclusos para despacho
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29/04/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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