TJPI - 0000498-11.2017.8.18.0039
1ª instância - Central Estadual de Expedicao de Precatorios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0000498-11.2017.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário, Subsídios] INTERESSADO: MARIA DA SILVA FERREIRA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação sobre o documento de id. n.º 79485013 no prazo de 5 dias.
TERESINA, 21 de julho de 2025.
MARCOS AURELIO VIEIRA DE OLIVEIRA Central Estadual de Expedição de Precatórios -
21/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0000498-11.2017.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário, Subsídios] INTERESSADO: MARIA DA SILVA FERREIRA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 22 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
03/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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03/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRAS-PI em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0000498-11.2017.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário, Subsídios] INTERESSADO: MARIA DA SILVA FERREIRA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 22 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
22/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:56
Expedição de RPV.
-
27/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:42
Determinada diligência
-
09/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 11:36
Expedição de RPV.
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04/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRAS-PI em 04/08/2023 23:59.
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23/06/2023 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/05/2023 19:06
Juntada de Petição de intimação de pauta
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10/11/2020 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/11/2020 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2021 13:30 Vara Criminal da Comarca de Barras.
-
10/11/2020 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2021 13:30 Vara Criminal da Comarca de Barras.
-
10/11/2020 11:28
Distribuído por sorteio
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10/11/2020 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
10/11/2020 09:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
21/09/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-18.
-
18/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 14:56
[ThemisWeb] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2020 16:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
11/02/2020 16:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2019 19:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/05/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-30.
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29/05/2019 17:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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29/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2019 16:16
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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23/05/2019 13:06
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/05/2019 06:39
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-23.
-
23/05/2019 06:26
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-23.
-
22/05/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2019 13:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/05/2019 11:13
[ThemisWeb] Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/05/2018 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/05/2018 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2018 16:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-26.
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23/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2018 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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24/08/2017 13:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-10.
-
09/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2017 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/08/2017 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/06/2017 09:04
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
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26/05/2017 13:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/05/2017 12:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 15:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/05/2017 15:36
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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10/05/2017 15:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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