TJPI - 0801588-55.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 09:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801588-55.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAUL DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a (o) sentença/acórdão proferida(o) nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via sistema, (ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado,) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de R$ 29.026,32 (vinte e nove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), conforme planilha anexa, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC/15.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita da quantia ofertada pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
07/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801588-55.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAUL DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a (o) sentença/acórdão proferida(o) nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via sistema, (ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado,) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de R$ 29.026,32 (vinte e nove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), conforme planilha anexa, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC/15.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita da quantia ofertada pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
18/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 18:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:56
Execução Iniciada
-
04/02/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2025 12:53
Processo Reativado
-
04/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:04
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
10/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 05:10
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAUL DE SOUSA - CPF: *01.***.*49-20 (AUTOR).
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23/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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