TJPI - 0800028-70.2025.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800028-70.2025.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARIA IRACILDA LUISA DE SAREU: BANCO PAN DESPACHO Não consta nenhum pedido de tutela antecipada.
A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
Inversão do ônus da prova.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, é cediço que a norma prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sendo verossímil sua alegação ou sendo este hipossuficiente.
Deste modo, a hipossuficiência de que trata o CDC não está ligada à incapacidade financeira, mas, sim, à falta de aptidão do consumidor em produzir provas no processo, já que, por ser destinatário final dos serviços, não tem acesso aos elementos comprobatórios do seu direito, seja porque estão em poder do fornecedor, ou porque exigem conhecimento técnico apurado, que apenas este detém, sendo este último o caso dos presentes autos.
Assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
22/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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