TJPI - 0801801-52.2021.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801801-52.2021.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada, considerando a integração da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC ao montante principal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:31
Execução Iniciada
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15/04/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 10:30
Processo Reativado
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15/04/2025 10:30
Processo Desarquivado
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04/11/2024 22:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/02/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:35
Baixa Definitiva
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19/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:34
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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19/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2023 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES - CPF: *77.***.*65-49 (AUTOR).
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05/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 28/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 07:46
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 16:29
Conclusos para despacho
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06/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:15
Conclusos para despacho
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21/09/2021 08:14
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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