TJPI - 0801328-21.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801328-21.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias.
Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado.
PEDRO II, 26 de agosto de 2025.
DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
26/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:13
Juntada de custas
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04/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 11:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801328-21.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição de alvará(s) e envio de e-mail ao banco.
PEDRO II, 28 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/07/2025 11:06
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:05
Juntada de Carta rogatória
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28/07/2025 07:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2025 19:44
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 19:44
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 10:37
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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23/07/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 05:20
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801328-21.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
Intimado para proceder ao pagamento da dívida exequenda, o banco executado adimpliu a obrigação com o depósito judicial no valor de R$43.528,07.
O exequente, por sua vez, requereu a expedição de dois alvarás distintos: um em nome da parte autora, no importe de R$24.375,72, correspondente a 70% do valor devido à parte, e outro em nome da sociedade de advogados, este na monta de R$19.152,35, correspondendo a 30% de honorários contratuais somados a 20% de honorários sucumbenciais.
Pois bem.
Evolua-se para cumprimento de sentença, em sendo o caso.
Uma vez que o processo encontra-se julgado e com trânsito em julgado, conforme certidão de ID 32334288, o exequente faz jus ao valor depositado a título de cumprimento da obrigação determinada na sentença/acórdão.
O que se vê é que houve o efetivo cumprimento da sentença, sendo certo que resta necessária apenas a expedição do competente alvará para fim de levantamento da quantia.
Nesse sentido, o art. 924 do CPC prevê as hipóteses de extinção da execução: (I) indeferimento da petição inicial; (II) satisfação da obrigação; (III) extinção total da obrigação por qualquer outro meio que não o pagamento; (IV) renúncia; e (V) prescrição intercorrente.
Ressalta-se que, esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925, CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará, na forma requerida em ID 38779996.
Em seguida, arquive-se com as devidas baixas.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
18/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:22
Processo Reativado
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14/02/2025 09:22
Processo Desarquivado
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28/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 13:25
Baixa Definitiva
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26/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 13:23
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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26/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2022 23:59.
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23/03/2022 11:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
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08/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
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09/01/2022 23:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 10:29
Conclusos para despacho
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14/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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