TJPI - 0000077-55.2012.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ALDENI MOREIRA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000077-55.2012.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: ALDENI MOREIRA DE SOUSA, ADEMAR FERNANDES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista os documentos apresentados nos autos, converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais na forma de memoriais, nos termos previstos no art. 364, § 2°, do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para prolação da sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS-PI, 9 de janeiro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
18/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 21:50
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:19
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 05:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 05:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 22:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 22:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:32
Distribuído por dependência
-
19/02/2020 15:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/02/2020 15:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/02/2020 15:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 15:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-10.
-
07/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2019 08:09
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2019 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
04/06/2019 12:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 22:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/03/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-04.
-
01/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2019 10:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/10/2015 15:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 14:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2014 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2014 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/01/2014 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2013 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2013 14:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2013 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2013 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/03/2013 13:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/03/2013 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2012 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2012 12:54
Distribuído por sorteio
-
06/06/2012 12:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800333-24.2023.8.18.0037
Avelina Carneiro de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2023 08:37
Processo nº 0801555-65.2023.8.18.0089
Edio da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2023 17:52
Processo nº 0801555-65.2023.8.18.0089
Edio da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 09:00
Processo nº 0000002-98.2003.8.18.0062
Banco do Nordeste do Brasil SA
J Bosco da Costa - ME
Advogado: Diego Otavio de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2003 00:00
Processo nº 0851875-29.2024.8.18.0140
Adilsa Maria Cabral da Silva
Leonardo Cabral da Silva
Advogado: Dario dos Santos Bispo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2025 09:32