TJPI - 0806460-91.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/07/2025 09:55
Homologada a Transação
-
22/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:39
Decorrido prazo de CIRO SANTOS DA ROCHA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 04:47
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA SILVA *15.***.*19-87 em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de ITALLO VINICIUS LOPES DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE SOARES DE PAIVA em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE VELOSO em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de CIRO SANTOS DA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA SILVA *15.***.*19-87 em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
24/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
21/05/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 01:48
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806460-91.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA REU: CIRO SANTOS DA ROCHA e outros (2) DECISÃO Considerando o expresso requerimento de depoimento pessoal do requerido e de prova testemunhal formulado por ambas as partes (ID 67196366-66483217), defiro prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2022, às 8:30h.
Podem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 dias (art. 357, §4º, CPC), observando-se o disposto nos arts. 450, 451 e 455 e seus parágrafos, ambos do CPC.
Com fundamento no art. 385 do Código de Processo Civil, defiro o depoimento pessoal da parte requerida, a qual deve ser pessoalmente intimada a comparecer ao interrogatório.
Conste do mandado a advertência de que se a parte, pessoalmente intimada, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso (CPC, art. 385, §1º).
A referida audiência será materializada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS (Office 365), cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjkyMzBjNjMtMGViMi00YWU2LWJhZWEtYjBhNWRmZTQxM2Vi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22c22d8f4c-34fb-400e-acb0-c9375f16fca3%22%7d Para a realização da mencionada audiência, as partes devem informar nos autos um número de telefone com whatsapp e um endereço de e-mail.
Caso as partes (todos os participantes da audiência) pretendam receber o link da plataforma MICROSOFT TEAMS para o acesso à audiência em seus e-mails, deverão informar, no prazo de 05 dias, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), por meio do qual receberão o convite/link para ingressar na sessão virtual da audiência de conciliação/instrução e julgamento em tela.
Fica consignado, desde já, que havendo motivo justificado que impeça a presença remota de uma das partes à audiência de videoconferência, deverá a aludida parte informar essa situação, no prazo de cinco dias, a fim de deliberação, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 1295/2020 supracitada.
Observe-se os demais termos da decisão de ID 32092495.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
20/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806460-91.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA REU: CIRO SANTOS DA ROCHA e outros (2) DECISÃO Considerando o expresso requerimento de depoimento pessoal do requerido e de prova testemunhal formulado por ambas as partes (ID 67196366-66483217), defiro prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de julho de 2022, às 8:30h.
Podem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 dias (art. 357, §4º, CPC), observando-se o disposto nos arts. 450, 451 e 455 e seus parágrafos, ambos do CPC.
Com fundamento no art. 385 do Código de Processo Civil, defiro o depoimento pessoal da parte requerida, a qual deve ser pessoalmente intimada a comparecer ao interrogatório.
Conste do mandado a advertência de que se a parte, pessoalmente intimada, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso (CPC, art. 385, §1º).
A referida audiência será materializada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS (Office 365), cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjkyMzBjNjMtMGViMi00YWU2LWJhZWEtYjBhNWRmZTQxM2Vi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22c22d8f4c-34fb-400e-acb0-c9375f16fca3%22%7d Para a realização da mencionada audiência, as partes devem informar nos autos um número de telefone com whatsapp e um endereço de e-mail.
Caso as partes (todos os participantes da audiência) pretendam receber o link da plataforma MICROSOFT TEAMS para o acesso à audiência em seus e-mails, deverão informar, no prazo de 05 dias, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails), por meio do qual receberão o convite/link para ingressar na sessão virtual da audiência de conciliação/instrução e julgamento em tela.
Fica consignado, desde já, que havendo motivo justificado que impeça a presença remota de uma das partes à audiência de videoconferência, deverá a aludida parte informar essa situação, no prazo de cinco dias, a fim de deliberação, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 1295/2020 supracitada.
Observe-se os demais termos da decisão de ID 32092495.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
19/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:04
Outras Decisões
-
19/05/2025 13:04
Determinada diligência
-
11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:28
Determinada diligência
-
15/12/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CIRO SANTOS DA ROCHA em 29/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:53
Outras Decisões
-
18/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 00:46
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILANCIA SANTITARIA DO ESTADO DO PIAUI em 14/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2022 04:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA SILVA *15.***.*19-87 em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:59
Decorrido prazo de CIRO SANTOS DA ROCHA em 25/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2022 01:14
Decorrido prazo de CR MANUTENÇÕES em 09/05/2022 23:59.
-
17/06/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA ANTÔNIA em 09/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:17
Decorrido prazo de CIRO em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 11:38
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/03/2022 20:59
Outras Decisões
-
28/02/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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