TJPI - 0801059-07.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:43
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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24/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801059-07.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE SOUSA BATISTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por FRANCISCA MARIA DE SOUSA BATISTA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 70022994) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 70555978). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Expeça-se alvará, em favor do autor, para levantamento do valor depositado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis - 
                                            
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:29
Homologada a Transação
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26/02/2025 09:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de termo de acordo
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29/01/2025 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE SOUSA BATISTA - CPF: *31.***.*28-70 (AUTOR).
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08/01/2025 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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