TJPI - 0809953-76.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:52
Baixa Definitiva
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17/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:51
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:07
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:07
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS DE SOUSA AZEVEDO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809953-76.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA DE JESUS DE SOUSA AZEVEDO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO-COBRANÇA C\C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por JOANA DE JESUS DE SOUSA AZEVEDO em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A., ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de de id 72368985 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 17:13
Homologada a Transação
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11/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:36
Juntada de Petição de termo de acordo
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10/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:46
Baixa Definitiva
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10/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:46
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:46
Juntada de Petição de decisão terminativa
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05/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
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04/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 21:27
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/06/2022 23:59.
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01/07/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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19/03/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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