TJPI - 0800057-91.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800057-91.2022.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DA CRUZ MORAES SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido(ID-22443949), uma vez que o apelante não é beneficiário da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-22443946) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
22/01/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/01/2025 02:51
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 08:51
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 20:04
Conclusos para despacho
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01/08/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ MORAES SOUSA em 08/12/2022 23:59.
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07/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:15
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
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12/01/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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