TJPI - 0800146-34.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:22
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Praça das Vitórias, 10, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800146-34.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se.
Oeiras/PI, 14 de Outubro de 2024.
Bel.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz de Direito -
21/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:32
Execução Iniciada
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14/10/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 08:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:43
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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02/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 08:30 JECC Oeiras Sede.
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05/06/2024 19:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
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04/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 08:30 JECC Oeiras Sede.
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15/01/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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